Artigo 2º da Resolução CNMP nº 129 de 22 de Setembro de 2015
Estabelece regras mínimas de atuação do Ministério Público no controle externo da investigação de morte decorrente de intervenção policial.
Art. 2º
Cabe ao Ministério Público fomentar políticas públicas de prevenção à letalidade policial.