Artigo 2º da Resolução CNMP nº 126 de 29 de Julho de 2015
Altera a Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, que regulamenta os artigos 6º, inciso VII, e 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93 e os artigos 25, inciso IV e 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito civil.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.