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Artigo 9º da Resolução CNMP nº 124 de 26 de Maio de 2015

Institui o Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 9º

A Secretaria de Tecnologia da Informatização – STI será responsável pela assinatura digital do sítio eletrônico do CNMP na rede mundial de computadores, pelos sistemas informatizados que garantam o funcionamento e a segurança do Diário Eletrônico, com a permanente preservação e integridade dos dados ali constantes, pela manutenção de tais sistemas e pelas respectivas cópias de segurança. Parágrafo único. A STI registrará, em livro eletrônico de acesso público, as indisponibilidades do Diário Eletrônico e outras ocorrências técnicas de caráter relevante.