Artigo 8º, Parágrafo 3 da Resolução CNMP nº 124 de 26 de Maio de 2015
Institui o Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização do respectivo Diário Eletrônico do CNMP.
§ 1º
O ato começa a vigorar a partir da data da publicação, salvo disposição contrária expressa no próprio ato.
§ 2º
Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, salvo disposição legal ou regimental em contrário.
§ 3º
Caso o Diário Eletrônico torne-se indisponível para consulta no endereço eletrônico do Conselho por período superior a quatro horas na data da publicação, considerar- se-á como data da publicação o primeiro dia útil subsequente.