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Artigo 7º da Resolução CNMP nº 124 de 26 de Maio de 2015

Institui o Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 7º

Após a disponibilização do Diário Eletrônico do CNMP, a edição não poderá sofrer modificações ou supressões, devendo as eventuais retificações constar de nova edição.