Artigo 6º da Resolução CNMP nº 124 de 26 de Maio de 2015
Institui o Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A responsabilidade pelo conteúdo e pelo encaminhamento eletrônico de matéria à unidade mencionada no art. 5º, parágrafo único, da presente Resolução, para sua publicação no Diário Eletrônico do CNMP, será exclusiva da unidade que o produziu.
§ 1º
Cada unidade designará os responsáveis, titular e substituto, pelo envio e cancelamento de matérias para publicação no Diário Eletrônico.
§ 2º
A unidade mencionada no art. 5º, parágrafo único, da presente Resolução, não possui autonomia para anular, alterar ou tornar sem efeito matéria publicada ou cancelar matéria enviada para publicação, prerrogativas que são exclusivas da unidade que a produziu.
§ 3º
As matérias enviadas para publicação deverão obedecer aos padrões de formatação que serão estabelecidos pela Presidência do CNMP.