Artigo 5º da Resolução CNMP nº 124 de 26 de Maio de 2015
Institui o Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As edições do Diário Eletrônico do CNMP serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP/Brasil.
Parágrafo único
O Secretário-Geral, nos termos do ato normativo a ser editado pela Presidência, designará a unidade e os respectivos servidores, titular e substituto, responsáveis pela edição, assinatura digital, disponibilização, publicação, guarda e pelo arquivamento permanente e íntegro das edições do Diário Eletrônico.