Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Resolução CNMP nº 124 de 26 de Maio de 2015

Institui o Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As edições do Diário Eletrônico do CNMP serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP/Brasil.

Parágrafo único

O Secretário-Geral, nos termos do ato normativo a ser editado pela Presidência, designará a unidade e os respectivos servidores, titular e substituto, responsáveis pela edição, assinatura digital, disponibilização, publicação, guarda e pelo arquivamento permanente e íntegro das edições do Diário Eletrônico.