Artigo 4º da Resolução CNMP nº 124 de 26 de Maio de 2015
Institui o Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Quando houver risco de prescrição ou decadência ou outra necessidade peremptória de publicação em determinado dia, a unidade que produziu o ato poderá solicitar, tempestivamente, à unidade responsável que promova a sua publicação no Diário Oficial da União.