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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 124 de 26 de Maio de 2015

Institui o Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 4º

Quando houver risco de prescrição ou decadência ou outra necessidade peremptória de publicação em determinado dia, a unidade que produziu o ato poderá solicitar, tempestivamente, à unidade responsável que promova a sua publicação no Diário Oficial da União.