Artigo 3º da Resolução CNMP nº 124 de 26 de Maio de 2015
Institui o Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Diário Eletrônico do CNMP será veiculado gratuitamente, na rede mundial de computadores (internet), no endereço eletrônico www.cnmp.mp.br, de segunda a sexta- feira, exceto nos feriados nacionais e nos dias em que não houver expediente no Conselho.
§ 1º
Poderá ser veiculada edição extraordinária, por determinação do Secretário-Geral do Conselho, inclusive nos dias em que não é prevista a veiculação do Diário Eletrônico.
§ 2º
O Diário Eletrônico ficará disponível em tempo integral para leitura, pesquisa e impressão independentemente de cadastramento prévio.
§ 3º
As matérias agendadas para publicação em data coincidente com feriado nacional ou dia em que não houver expediente no Conselho serão automaticamente reagendadas para o primeiro dia útil subsequente, salvo registro expresso e prévio da unidade demandante acerca da necessidade peremptória de publicação naquele dia.
§ 4º
Na hipótese mencionada no final do parágrafo anterior, a unidade responsável pela publicação do Diário Eletrônico solicitará ao Secretário-Geral do Conselho autorização para a veiculação de edição extraordinária.
§ 5º
No caso de problemas técnicos que impossibilitem a disponibilização do Diário Eletrônico até o horário limite a ser fixado em norma da Presidência do Conselho, a disponibilização não será efetivada naquele dia e o fato será comunicado às unidades que produziram os atos.
§ 6º
Na hipótese do parágrafo anterior, as matérias serão reagendadas para disponibilização no primeiro dia útil subsequente, salvo determinação em contrário das unidades que produziram os atos.
§ 7º
O Diário Eletrônico será identificado por numeração sequencial para cada edição e pelas datas de disponibilização e de publicação.