Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 124 de 26 de Maio de 2015
Institui o Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Presidente do Conselho expedirá ato contendo todas as normas e procedimentos necessários à efetiva implementação e ao pleno controle do Diário Eletrônico do CNMP, observando o disposto na presente Resolução e, no que couber, as disposições da Lei nº 4.695, de 05/05/1966, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, da Lei nº 12.527, de 18/11/2011, da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (Código de Processo Civil), da Resolução CNMP nº 92, de 13/03/2013 (Regimento Interno do CNMP) e da legislação aplicável.
Parágrafo único
A implementação do Diário Eletrônico somente ocorrerá após ampla divulgação e publicação do ato mencionado no caput do presente artigo.