Artigo 1º da Resolução CNMP nº 124 de 26 de Maio de 2015
Institui o Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, como instrumento oficial de disponibilização e publicação dos seus atos administrativos, processuais e de comunicação em geral.