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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 124 de 26 de Maio de 2015

Institui o Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, como instrumento oficial de disponibilização e publicação dos seus atos administrativos, processuais e de comunicação em geral.