Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Resolução CNMP nº 123 de 12 de Maio de 2015

Altera a Resolução CNMP n° 63, de 1º de dezembro de 2010, para incluir as Tabelas Unificadas da área de gestão administrativa.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O art. 4° da Resolução CNMP n° 63, de 1° de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.4°............................................................................................................................. § 1º...................................................................................................………………… § 2º Os sistemas de informação adotados pelas unidades do Ministério Público deverão possibilitar a identificação do membro, servidor, gestor ou órgão responsável pelo registro da fase/movimentação processual extra e/ou judicial a atividade".