Artigo 4º da Resolução CNMP nº 123 de 12 de Maio de 2015
Altera a Resolução CNMP n° 63, de 1º de dezembro de 2010, para incluir as Tabelas Unificadas da área de gestão administrativa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O art. 4° da Resolução CNMP n° 63, de 1° de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.4°............................................................................................................................. § 1º...................................................................................................………………… § 2º Os sistemas de informação adotados pelas unidades do Ministério Público deverão possibilitar a identificação do membro, servidor, gestor ou órgão responsável pelo registro da fase/movimentação processual extra e/ou judicial a atividade".