Artigo 2º da Resolução CNMP nº 123 de 12 de Maio de 2015
Altera a Resolução CNMP n° 63, de 1º de dezembro de 2010, para incluir as Tabelas Unificadas da área de gestão administrativa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 2° da Resolução CNMP n° 63, de 1° de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.2°............................................................................................................................. § 1°..............................................................………….................................................... § 2° O Conselho Nacional do Ministério Público elaborará o Manual das Tabelas Unificadas do Ministério Público e fomentará a capacitação e treinamentos para membros e servidores, com o objetivo de orientar a sua utilização e prevenir eventuais dúvidas dos usuários. § 3° As unidades do Ministério Público da União e dos Estados deverão adequar os seus sistemas internos e concluir a implantação das Tabelas Unificadas de Gestão Administrativa do Ministério Público, em até 18 meses após a publicação desta resolução".