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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 123 de 12 de Maio de 2015

Altera a Resolução CNMP n° 63, de 1º de dezembro de 2010, para incluir as Tabelas Unificadas da área de gestão administrativa.

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Art. 1º

O art. 1° da Resolução CNMP n° 63, de 1° de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.1°............................................................................................................................. § 1° Ficam criadas as Tabelas Unificadas do Ministério Público, objetivando a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentos de expedientes de gestão administrativa, nas unidades do Ministério Público da União e dos Estados. § 2° O conteúdo das tabelas, que estará disponível no sítio do Conselho Nacional do Ministério Público (www.cnmp.mp.br), integra esta resolução".