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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 122 de 12 de Maio de 2015

Propõe a criação de uma Comissão Temporária de Preservação da Memória Institucional do Ministério Público.

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Art. 4º

Atingido o objetivo da Comissão ou ultrapassado o prazo máximo disposto no artigo 3º, o Plenário deliberará a respeito da conveniência de sua incorporação à Comissão de Planejamento Estratégico.

Art. 4º

Atingido o objetivo da Comissão ou ultrapassado o prazo máximo disposto no artigo 3º e no seu parágrafo único, o Plenário deliberará a respeito da conveniência de sua incorporação à Comissão de Planejamento Estratégico. (Redação dada pela Resolução n° 140, de 5 de abril de 2016)