Artigo 3º da Resolução CNMP nº 122 de 12 de Maio de 2015
Propõe a criação de uma Comissão Temporária de Preservação da Memória Institucional do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Comissão Temporária terá suas atividades encerradas tão logo atinja o fim a que se destina, considerado o prazo de 6 (seis) meses, prorrogável, uma vez, por igual período.
Parágrafo único
Extraordinariamente, a partir de proposta fundamentada do Presidente da Comissão Temporária de Memória, o prazo de vigência da Comissão poderá ser prorrogado pelo mesmo período do caput desse artigo. (Incluído pela Resolução n° 140, de 5 de abril de 2016)