Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução CNMP nº 122 de 12 de Maio de 2015

Propõe a criação de uma Comissão Temporária de Preservação da Memória Institucional do Ministério Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A presente Comissão Temporária terá suas atividades encerradas tão logo atinja o fim a que se destina, considerado o prazo de 6 (seis) meses, prorrogável, uma vez, por igual período.

Parágrafo único

Extraordinariamente, a partir de proposta fundamentada do Presidente da Comissão Temporária de Memória, o prazo de vigência da Comissão poderá ser prorrogado pelo mesmo período do caput desse artigo. (Incluído pela Resolução n° 140, de 5 de abril de 2016)