Artigo 2º da Resolução CNMP nº 122 de 12 de Maio de 2015
Propõe a criação de uma Comissão Temporária de Preservação da Memória Institucional do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Temporária de Preservação da Memória Institucional do Ministério Público terá como finalidade a instituição de um programa nacional da memória do Ministério Público, estabelecendo diretrizes para a implantação dos memoriais e da gestão documental da instituição, atendendo às disposições das Leis Federais nºs 8.159/91 e 12.527/11, bem como a definição de diretrizes para uniformizar os procedimentos mediante os quais serão desenvolvidas, nas diversas unidades dos Ministérios Públicos, as estratégias organizacionais para a preservação da memória institucional do Ministério Público.