Artigo 9º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015
dispõe sobre a informatização do processo judicial;
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Considera-se indisponibilidade do Sistema ELO a interrupção ou restrição de acesso aos serviços de consulta e transmissão eletrônica de dados e informações.
Parágrafo único
Não caracteriza indisponibilidade a restrição ou impossibilidade de uso do sistema por questões técnicas externas não imputáveis ao CNMP.