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Artigo 9º da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015

dispõe sobre a informatização do processo judicial;

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Art. 9º

Considera-se indisponibilidade do Sistema ELO a interrupção ou restrição de acesso aos serviços de consulta e transmissão eletrônica de dados e informações.

Parágrafo único

Não caracteriza indisponibilidade a restrição ou impossibilidade de uso do sistema por questões técnicas externas não imputáveis ao CNMP.