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Artigo 3º, Inciso I da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015

dispõe sobre a informatização do processo judicial;

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Art. 3º

O Sistema ELO compreenderá:

I

o controle da protocolização, tramitação e arquivamento de processos e documentos;

II

a padronização do tratamento de dados e informações administrativas e processuais;

II

a padronização do tratamento de dados e informações processuais; (Redação dada pela Resolução n° 166, de 28 de março de 2017)

III

a produção, o registro e a publicidade dos atos administrativos e processuais; e

III

a produção, o registro e a publicidade dos atos processuais; e (Redação dada pela Resolução n° 166, de 28 de março de 2017)

IV

o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos órgãos de administração e controle.