Artigo 3º da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015
dispõe sobre a informatização do processo judicial;
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema ELO compreenderá:
I
o controle da protocolização, tramitação e arquivamento de processos e documentos;
II
a padronização do tratamento de dados e informações administrativas e processuais;
II
a padronização do tratamento de dados e informações processuais; (Redação dada pela Resolução n° 166, de 28 de março de 2017)
III
a produção, o registro e a publicidade dos atos administrativos e processuais; e
III
a produção, o registro e a publicidade dos atos processuais; e (Redação dada pela Resolução n° 166, de 28 de março de 2017)
IV
o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos órgãos de administração e controle.