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Artigo 16, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015

dispõe sobre a informatização do processo judicial;

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Art. 16

Os atos praticados por meio eletrônico serão considerados realizados no dia e hora de sua inserção no Sistema ELO.

§ 1º

Os atos sujeitos a prazo serão considerados tempestivos quando transmitidos até às 23h59min do seu termo final, considerado o horário oficial de Brasília-DF.

§ 2º

Não serão considerados, para fins de tempestividade, os horários de conexão do usuário à internet, de acesso ao sistema e os registrados em seu equipamento.