Artigo 16 da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015
dispõe sobre a informatização do processo judicial;
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os atos praticados por meio eletrônico serão considerados realizados no dia e hora de sua inserção no Sistema ELO.
§ 1º
Os atos sujeitos a prazo serão considerados tempestivos quando transmitidos até às 23h59min do seu termo final, considerado o horário oficial de Brasília-DF.
§ 2º
Não serão considerados, para fins de tempestividade, os horários de conexão do usuário à internet, de acesso ao sistema e os registrados em seu equipamento.