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Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015

dispõe sobre a informatização do processo judicial;

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Art. 10

As indisponibilidades do Sistema ELO serão aferidas por sistema de auditoria gerido pela área de tecnologia da informação do CNMP e registradas em relatórios acessíveis ao público no sítio oficial.

Parágrafo único

A aferição de que trata o caput será realizada de acordo com metodologia e formatos definidos pela Secretaria-Geral, que também estabelecerá o padrão dos relatórios disponibilizados.