Artigo 10º da Resolução CNMP nº 119 de 24 de Fevereiro de 2015
dispõe sobre a informatização do processo judicial;
Acessar conteúdo completoArt. 10
As indisponibilidades do Sistema ELO serão aferidas por sistema de auditoria gerido pela área de tecnologia da informação do CNMP e registradas em relatórios acessíveis ao público no sítio oficial.
Parágrafo único
A aferição de que trata o caput será realizada de acordo com metodologia e formatos definidos pela Secretaria-Geral, que também estabelecerá o padrão dos relatórios disponibilizados.