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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 117 de 07 de Outubro de 2014

Regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público.


Art. 6º

A percepção da ajuda de custo para moradia dar-se-á sem prejuízo de outras vantagens cabíveis previstas em lei ou regulamento.