Artigo 6º da Resolução CNMP nº 117 de 07 de Outubro de 2014
Regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A percepção da ajuda de custo para moradia dar-se-á sem prejuízo de outras vantagens cabíveis previstas em lei ou regulamento.