Artigo 4º, Inciso III da Resolução CNMP nº 117 de 07 de Outubro de 2014
Regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O pagamento da ajuda de custo para moradia será efetivado a partir do requerimento, que conterá, no mínimo:
I
a localidade de residência;
II
a declaração de não incorrer em nenhuma das vedações previstas nos arts. 1º e 3º desta Resolução;
III
o compromisso de comunicação imediata à fonte pagadora da ocorrência de qualquer vedação.