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Artigo 4º, Inciso III da Resolução CNMP nº 117 de 07 de Outubro de 2014

Regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público.


Art. 4º

O pagamento da ajuda de custo para moradia será efetivado a partir do requerimento, que conterá, no mínimo:

I

a localidade de residência;

II

a declaração de não incorrer em nenhuma das vedações previstas nos arts. 1º e 3º desta Resolução;

III

o compromisso de comunicação imediata à fonte pagadora da ocorrência de qualquer vedação.