Artigo 3º, Inciso III da Resolução CNMP nº 117 de 07 de Outubro de 2014
Regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não será devida a ajuda de custo para moradia ao membro, e de igual modo o seu pagamento cessará, quando:
I
estiver aposentado ou em disponibilidade decorrente de sanção disciplinar;
II
estiver afastado ou licenciado, sem percepção de subsídio;
III
seu cônjuge ou companheiro ocupe imóvel funcional ou perceba auxílio-moradia na mesma localidade.
Parágrafo único
O membro cedido para exercício de cargo ou função em órgão da Administração Pública, ou licenciado para exercício de mandato eletivo, quando optante pela remuneração do cargo de origem, na forma da lei, poderá perceber ajuda de custo para moradia, desde que comprove a inocorrência de duplo pagamento.