Artigo 2º da Resolução CNMP nº 117 de 07 de Outubro de 2014
Regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O valor mensal da ajuda de custo para moradia não poderá exceder o fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º
O valor devido aos membros do Ministério Público não será inferior àquele pago aos membros do Poder Judiciário correspondente.
§ 2º
No âmbito do Ministério Público, cada membro perceberá, a título de ajuda de custo para moradia, o limite máximo previsto no caput deste artigo.