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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 117 de 07 de Outubro de 2014

Regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público.

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Art. 1º

Os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à percepção de ajuda de custo para moradia, de caráter indenizatório, desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência.