Artigo 1º da Resolução CNMP nº 117 de 07 de Outubro de 2014
Regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os membros do Ministério Público em atividade fazem jus à percepção de ajuda de custo para moradia, de caráter indenizatório, desde que não disponibilizado imóvel funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva residência.