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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 110 de 09 de Junho de 2014

Dispõe sobre a divulgação obrigatória das listas com os processos distribuídos a cada membro do Ministério Público ou órgão da instituição.

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Art. 5º

Esta resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua