Artigo 5º da Resolução CNMP nº 110 de 09 de Junho de 2014
Dispõe sobre a divulgação obrigatória das listas com os processos distribuídos a cada membro do Ministério Público ou órgão da instituição.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua