Artigo 4º da Resolução CNMP nº 110 de 09 de Junho de 2014
Dispõe sobre a divulgação obrigatória das listas com os processos distribuídos a cada membro do Ministério Público ou órgão da instituição.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplica-se a presente resolução também ao Conselho Nacional do Ministério Público, no que couber.