Artigo 3º da Resolução CNMP nº 110 de 09 de Junho de 2014
Dispõe sobre a divulgação obrigatória das listas com os processos distribuídos a cada membro do Ministério Público ou órgão da instituição.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As listas devem ser disponibilizadas para consulta pública no sítio eletrônico oficial de cada ramo do Ministério Público da União e dos Estados, com atualização periódica.