Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução CNMP nº 110 de 09 de Junho de 2014

Dispõe sobre a divulgação obrigatória das listas com os processos distribuídos a cada membro do Ministério Público ou órgão da instituição.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os processos novos, assim que distribuídos, serão imediatamente incluídos na referida relação, sempre respeitada a ordem cronológica de vista dos autos.