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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 108 de 19 de Maio de 2014

Revoga a Resolução CNMP Nº 55, de 28 de abril de 2010, que “Estabelece regras sobre a eleição para a formação de lista tríplice no Ministério Público brasileiro”.

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.