Resolução CNMP nº 108 de 19 de Maio de 2014
Revoga a Resolução CNMP Nº 55, de 28 de abril de 2010, que “Estabelece regras sobre a eleição para a formação de lista tríplice no Ministério Público brasileiro”.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2°, inciso I, da Constituição Federal e artigo 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 19/05/2014, nos autos do Procedimento CNMP nº 0.00.000.000352/2014-79, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília, 19 de maio de 2014.