Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Resolução CNMP nº 106 de 07 de Abril de 2014

Altera a Resolução nº 91, de 29/01/2013, para autorizar a utilização do domínio “mp.br” para projetos de interesse do Ministério Público Brasileiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.