Artigo 6º da Resolução CNMP nº 106 de 07 de Abril de 2014
Altera a Resolução nº 91, de 29/01/2013, para autorizar a utilização do domínio “mp.br” para projetos de interesse do Ministério Público Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.