Artigo 5º da Resolução CNMP nº 106 de 07 de Abril de 2014
Altera a Resolução nº 91, de 29/01/2013, para autorizar a utilização do domínio “mp.br” para projetos de interesse do Ministério Público Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Resolução nº 91, de 29/01/2013 passa a vigorar acrescida do art. 7º-A, com a seguinte redação: "Art. 7º-A O CNMP, no prazo de 30 (trinta) dias, revisará a lista dos domínios atualmente registrados e adotará as providências que se revelarem necessárias para sanar eventuais inconsistências detectadas".