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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 106 de 07 de Abril de 2014

Altera a Resolução nº 91, de 29/01/2013, para autorizar a utilização do domínio “mp.br” para projetos de interesse do Ministério Público Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 5º

A Resolução nº 91, de 29/01/2013 passa a vigorar acrescida do art. 7º-A, com a seguinte redação: "Art. 7º-A O CNMP, no prazo de 30 (trinta) dias, revisará a lista dos domínios atualmente registrados e adotará as providências que se revelarem necessárias para sanar eventuais inconsistências detectadas".