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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 106 de 07 de Abril de 2014

Altera a Resolução nº 91, de 29/01/2013, para autorizar a utilização do domínio “mp.br” para projetos de interesse do Ministério Público Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º da Resolução nº 91, de 29/01/2013 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ….……………………………………………………………………........... Parágrafo único. O domínio ".mp.br" também poderá ser utilizado para projetos nacionais, nos termos desta Resolução. Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 91, de 29/01/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP será responsável pela aprovação, gestão e controle da utilização do domínio ".mp.br", cabendo-lhe: I - ….………………………………………………………………………………..... II - ….………………………………………………………………………………..... III – a análise, o controle e o acompanhamento da concessão de domínios sob o ".mp.br" aos órgãos do Ministério Público e a projetos nacionais, observado o disposto nesta Resolução.

Parágrafo único

...........………………………………………………………...." (NR)