Artigo 5º da Resolução CNMP nº 105 de 10 de Março de 2014
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público como órgão interveniente nos processos judiciais em que se requer autorização para trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a