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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 105 de 10 de Março de 2014

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público como órgão interveniente nos processos judiciais em que se requer autorização para trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos.

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Art. 4º

O membro do Ministério Público zelará para que os municípios que compõem a circunscrição elaborem e implementem políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes, que também contemplem a qualificação profissional e a inserção de pais/responsáveis no mercado de trabalho e a geração de renda para famílias carentes.