Artigo 3º da Resolução CNMP nº 104 de 02 de Dezembro de 2013
Altera a Resolução CNMP nº 95, de 22 de maio de 2013, que “dispõe sobre as atribuições das ouvidorias dos Ministérios Públicos dos Estados e da União e dá outras providências”.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.