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Artigo 9º, Inciso III da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013

Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.


Art. 9º

A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

I

Análise da viabilidade da contratação;

II

Análise de Riscos;

III

Plano de Sustentação;

IV

Estratégia da contratação;

V

Termo de Referência.

Parágrafo único

Os documentos resultantes das etapas elencadas nos incisos I a IV poderão ser consolidados em um único documento, a critério da Equipe de Planejamento da Contratação. Subseção I Análise da Viabilidade da Contratação