Artigo 7º, Inciso IV da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013
Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.
Art. 7º
A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda, a cargo da Área Requisitante da Solução, que conterá no mínimo: I - necessidade da contratação, Considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição;
II
explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de Tecnologia da Informação; III - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação;
IV
Declaração de Avaliação dos Processos de Trabalho, quando couber.