Artigo 6º da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013
Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.
Art. 6º
As contratações de serviços de TI devem seguir três fases: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gerenciamento do Contrato. Seção I Planejamento da Contratação