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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013

Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.


Art. 6º

As contratações de serviços de TI devem seguir três fases: Planejamento da Contratação, Seleção do Fornecedor e Gerenciamento do Contrato. Seção I Planejamento da Contratação