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Artigo 7º, Inciso II da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013

Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.


Art. 7º

A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda, a cargo da Área Requisitante da Solução, que conterá no mínimo: I - necessidade da contratação, Considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição;

II

explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de Tecnologia da Informação; III - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação;

IV

Declaração de Avaliação dos Processos de Trabalho, quando couber.