Artigo 27, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013
Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.
Art. 27
As normas dispostas nesta Resolução deverão ser aplicadas nas prorrogações contratuais, ainda que de contratos assinados antes desta Resolução.
Parágrafo único
Nos casos em que os ajustes não forem considerados viáveis, o órgão ou entidade deverá justificar esse fato, prorrogar uma única vez pelo período máximo de 12 (doze) meses e imediatamente iniciar novo processo de contratação.