Artigo 24, Inciso III, Alínea f da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013
Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.
Art. 24
A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas:
I
início do contrato, que abrange:
a
elaboração do Plano de Inserção da contratada, observando o disposto no art. 10, inciso V desta Resolução, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato, que contemplará no mínimo: 1. o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e 2. a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber;
b
realização de reunião inicial, quando couber, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato, da contratada e dos demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos: 1. presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma; 2. entrega, por parte da contratada, do termo de compromisso e ciência, conforme art. 15, inciso VI; 3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato;
II
encaminhamento formal de Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens pelo Gestor do Contrato ao preposto da contratada, que conterão no mínimo:
a
a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;
b
o volume de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;
c
o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; e
d
a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução.
III
monitoramento da execução, que consiste em:
a
confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
b
avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
c
identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
d
verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
e
verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato;
f
encaminhamento das demandas de correção à contratada, a cargo do Gestor do Contrato;
g
encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;
h
confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, a cargo do Gestor do Contrato, Fiscal Técnico e do Fiscal Requisitante do Contrato, com base nas informações produzidas nas alíneas "a" a "f" deste inciso;
i
autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da contratada, a cargo do Gestor do Contrato;
j
verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
k
verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato, no caso de serviços continuados;
l
verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação, a cargo do Fiscal Técnico e Requisitante do Contrato, no caso de serviços continuados;
m
encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do Contrato;
n
manutenção do Histórico de Gerenciamento do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem cronológica, a cargo do Gestor do Contrato; e
o
verificação da aderência aos termos contratuais, a cargo do Gestor do Contrato.
IV
transição contratual, quando aplicável, e encerramento do contrato, que deverá observar o Plano de Sustentação.
§ 1º
Para cada contrato, deverá haver pelo menos uma Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, ou tantas quantas forem necessárias para consecução do objeto contratado.