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Artigo 24, Inciso I, Alínea a da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013

Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.


Art. 24

A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas:

I

início do contrato, que abrange:

a

elaboração do Plano de Inserção da contratada, observando o disposto no art. 10, inciso V desta Resolução, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato, que contemplará no mínimo: 1. o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e 2. a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber;

b

realização de reunião inicial, quando couber, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato, da contratada e dos demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos: 1. presença do representante legal da contratada, que apresentará o preposto da mesma; 2. entrega, por parte da contratada, do termo de compromisso e ciência, conforme art. 15, inciso VI; 3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato;

II

encaminhamento formal de Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens pelo Gestor do Contrato ao preposto da contratada, que conterão no mínimo:

a

a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;

b

o volume de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;

c

o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos; e

d

a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da Solução.

III

monitoramento da execução, que consiste em:

a

confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;

b

avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

c

identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

d

verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;

e

verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato;

f

encaminhamento das demandas de correção à contratada, a cargo do Gestor do Contrato;

g

encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;

h

confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, a cargo do Gestor do Contrato, Fiscal Técnico e do Fiscal Requisitante do Contrato, com base nas informações produzidas nas alíneas "a" a "f" deste inciso;

i

autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da contratada, a cargo do Gestor do Contrato;

j

verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;

k

verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato, no caso de serviços continuados;

l

verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação, a cargo do Fiscal Técnico e Requisitante do Contrato, no caso de serviços continuados;

m

encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do Contrato;

n

manutenção do Histórico de Gerenciamento do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem cronológica, a cargo do Gestor do Contrato; e

o

verificação da aderência aos termos contratuais, a cargo do Gestor do Contrato.

IV

transição contratual, quando aplicável, e encerramento do contrato, que deverá observar o Plano de Sustentação.

§ 1º

Para cada contrato, deverá haver pelo menos uma Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, ou tantas quantas forem necessárias para consecução do objeto contratado.