Artigo 23, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 102 de 23 de Setembro de 2013
Disciplina no âmbito do Ministério Público Brasileiro, procedimentos relativos à contratação de soluções de Tecnologia da Informação.
Art. 23
A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura do contrato e com a nomeação do:
I
Gestor do Contrato;
II
Fiscal Técnico do Contrato;
III
Fiscal Requisitante do Contrato;e
IV
Fiscal Administrativo do Contrato.
§ 1º
As nomeações descritas neste artigo serão realizadas por Portaria da autoridade competente.
§ 2º
Os Fiscais Técnico e Requisitante serão, preferencialmente, os Integrantes respectivos da Equipe de Planejamento da Contratação.
§ 3º
A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato. Seção III Gerenciamento do Contrato